Artigo KYC
Governo do Reino Unido Anuncia Nova Taxa de Crimes Econômicos
Como o título sugere, o governo britânico elaborou uma legislação para criar uma Taxa de Crimes Econômicos para ajudar no combate ao crime financeiro. Leia abaixo sobre quem será afetado e quando será introduzida.

O Tesouro publicou recentemente um esboço de legislação que introduz uma taxa de crimes econômicos para empresas regulamentadas pela prevenção da lavagem de dinheiro (PLD) sob a Regulamentação de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos de 2017.
A nova Taxa de Crimes Econômicos (Prevenção da Lavagem de Dinheiro) visa financiar o combate ao crime econômico e arrecadará £105 milhões anualmente até 2026–27
Quem será afetado pela nova taxa?
A taxa será paga por entidades classificadas como ‘médias’, ‘grandes’ ou ‘muito grandes’ com base na sua receita no Reino Unido. Elas são classificadas das seguintes maneiras:
- Entidades ‘médias’ terão receitas de mais de £10,2 milhões, mas não mais que £36 milhões no período contábil relevante
- Entidades ‘grandes’ terão receitas de mais de £36 milhões, mas não mais que £1 bilhão no período contábil relevante
- Entidades ‘muito grandes’ terão receitas de mais de £1 bilhão no período contábil relevante
A taxa será paga como uma taxa fixa. Todas as pequenas entidades (com menos de £10,2 milhões em receita no Reino Unido) estarão isentas do pagamento da taxa, enquanto as entidades médias pagarão £10.000; as grandes entidades £36.000; e as muito grandes £250.000.
As empresas que devem ser impactadas incluem:
- Instituições de crédito
- Instituições financeiras
- Auditores, profissionais de insolvência, contadores externos e consultores tributários
- Profissionais jurídicos independentes
- Prestadores de serviços de confiança ou de empresas
- Corretores de imóveis e agentes de locação
- Revendedores de alto valor, cassinos, plataformas de leilão e participantes do mercado de arte
- Prestadores de serviços de troca de criptoativos e prestadores de carteiras custodiadas
Estima-se que a taxa afetará cerca de 4.000 entidades, que precisarão declarar seu status de taxa.
Quando a taxa entrará em vigor?
A taxa será cobrada pela primeira vez no ano financeiro que vai de 1 de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Ela será cobrada de qualquer entidade média, grande ou muito grande que tenha sido regulamentada para fins de prevenção à lavagem de dinheiro em qualquer momento durante esse ano.
Ela será paga pelas entidades sob legislação ao final do ano financeiro, o que significa que os primeiros pagamentos deverão ser feitos no ano financeiro de 1 de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
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